Uma moradora de Duque de Caxias relatou que a avó, com mais de 68 anos, enfrenta problemas de saúde, precisa de cuidados especiais e teve o pedido de aposentadoria negado pelo INSS. O caso levanta uma dúvida frequente entre segurados: por que o benefício pode ser recusado mesmo quando a pessoa já atingiu a idade mínima?
A advogada Sandra Tiengo, especializada em Direito Previdenciário, explica que a negativa não significa, necessariamente, perda definitiva do direito à aposentadoria. Em muitos casos, o indeferimento ocorre por falhas na documentação, inconsistências no histórico de contribuições ou ausência de comprovação de algum requisito exigido pelo INSS.
Segundo a orientação previdenciária, cada situação deve ser analisada de forma individual. A revisão dos documentos e do cadastro do segurado pode identificar pendências, corrigir possíveis erros e indicar se há caminhos administrativos ou jurídicos para tentar reverter a decisão.
Sandra Tiengo atua há mais de nove anos na área previdenciária e assistencial, com foco em aposentadorias e benefícios como o BPC/LOAS. Parte do trabalho envolve a análise de pedidos negados pelo INSS e a orientação de segurados que buscam regularizar a situação para obter o benefício.
No momento, a recomendação é que pessoas que tiveram a aposentadoria recusada não desistam do pedido sem antes verificar os motivos do indeferimento. Uma avaliação especializada pode apontar quais providências ainda podem ser adotadas.
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