MPT ACIONA PREFEITURA DO RIO POR PRESSÃO ELEITORAL SOBRE SERVIDORES

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Prefeitura do Rio é alvo de ação por suspeita de assédio eleitoral contra trabalhadores

A Prefeitura do Rio de Janeiro responde a uma Ação Civil Pública apresentada pelo Ministério Público do Trabalho no Rio de Janeiro por suspeita de assédio eleitoral envolvendo trabalhadores da administração municipal. A medida foi anunciada em 2 de outubro de 2026, após denúncias de pressão para participação em atividades ligadas às campanhas eleitorais daquele ano.

De acordo com os relatos encaminhados ao órgão, servidores, empregados públicos, temporários e terceirizados teriam sido constrangidos a comparecer a reuniões e compromissos de campanha. As denúncias também mencionam abordagens durante o expediente, convocações fora do horário de trabalho e mensagens enviadas por grupos de WhatsApp.

Outro ponto citado é a possibilidade de represálias contra trabalhadores que se recusassem a participar das atividades. O foco da apuração é verificar se relações de hierarquia e subordinação foram usadas para influenciar a atuação política dos funcionários.

A ação envolve o Município do Rio de Janeiro, atualmente sob a gestão do prefeito Eduardo Cavaliere (PSD). Ele assumiu o Executivo municipal em 20 de março de 2026, após a renúncia de Eduardo Paes, que deixou o cargo para disputar o Governo do Estado.

A medida judicial, porém, foi direcionada ao Município, e não pessoalmente a Cavaliere ou a Paes. Até o momento, não há informação pública que atribua diretamente ao atual prefeito a ordem ou a execução das condutas denunciadas. Uma eventual responsabilização individual dependerá da identificação dos envolvidos, da análise das provas e das circunstâncias de cada caso.

O Ministério Público do Trabalho pediu à Justiça do Trabalho a adoção de medidas urgentes para impedir práticas de assédio eleitoral no ambiente da administração municipal. O objetivo é assegurar que os trabalhadores possam exercer seus direitos políticos sem sofrer ameaças, constrangimentos ou pressões vinculadas ao trabalho.

Caso a Justiça aceite o pedido, o Município poderá ser obrigado a adotar providências para prevenir novas ocorrências e proteger a liberdade política dos funcionários. Não há, por ora, confirmação sobre decisão liminar nem divulgação do número da Ação Civil Pública.

Ainda não foram informadas quais secretarias municipais aparecem nas denúncias, quem teria feito as convocações ou quais campanhas poderiam ter sido beneficiadas. Também não foi divulgada a quantidade específica de relatos envolvendo a Prefeitura do Rio.

No levantamento estadual do Ministério Público do Trabalho, havia 93 denúncias de assédio eleitoral em todo o estado do Rio de Janeiro até 4 de outubro de 2026. Esse total reúne casos de diferentes municípios e ambientes profissionais, portanto não pode ser atribuído exclusivamente à administração da capital.

As denúncias de assédio eleitoral, por si só, não resultam automaticamente na perda de mandato. A legislação prevê mecanismos para investigar abuso de poder político e outras irregularidades eleitorais, mas a responsabilização depende de provas, identificação das condutas e cumprimento dos requisitos legais.

No caso do mandato municipal exercido por Eduardo Cavaliere, decorrente da eleição de 2024, o prazo para apresentação de uma Ação de Impugnação de Mandato Eletivo referente àquele pleito já terminou. Assim, os fatos ligados às eleições de 2026 não representam, isoladamente, base para cassação do mandato de 2024.

Isso não impede a apuração de eventuais irregularidades relacionadas ao pleito de 2026. Se houver provas e fundamento jurídico, os agentes identificados poderão ser responsabilizados.

Enquanto o processo avança, a Prefeitura do Rio deverá cumprir eventuais determinações judiciais. Como chefe do Executivo municipal, Eduardo Cavaliere será responsável por adotar as medidas administrativas necessárias, caso a Justiça imponha obrigações ao Município.

Permanecem sem esclarecimento público pontos como o número de denúncias contra a Prefeitura, os órgãos envolvidos, os responsáveis pelas possíveis convocações, as candidaturas mencionadas e a existência de documentos que sustentem os relatos.


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